A sua situação tem solução. Mas o prazo para agir é curto.
Com a defesa certa e dentro do prazo, em muitos casos é possível reverter a apreensão e buscar a renegociação da dívida.
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Atenção aos prazos: 5 dias para purgar a mora e 15 dias para apresentar contestação. O relógio não para.
Cada uma dessas situações tem caminhos jurídicos possíveis. Entre em contato para entender o que se aplica ao seu caso.
Falar com um advogado agoraApós a execução da liminar, há 5 dias para quitar o valor em atraso e buscar a restituição do bem antes do julgamento.
Após a citação, há 15 dias para apresentar defesa técnica, contestando o processo e os valores cobrados.
Pelo WhatsApp ou e-mail, você nos conta o que está acontecendo e nos envia os documentos disponíveis do processo. A análise inicial é gratuita e sem compromisso.
Um advogado especializado analisa o seu caso e explica com clareza o que pode ser feito, quais são os prazos em aberto e o que cada alternativa implica.
Se você decidir contratar a defesa, iniciamos imediatamente — os prazos da busca e apreensão são curtos e não podem ser perdidos.
Atuamos na defesa em busca e apreensão de veículos, na contestação da ação e na purgação da mora dentro dos prazos legais, analisando os requisitos formais do processo e os valores cobrados.
Examinamos as cláusulas contratuais à luz da legislação vigente. Quando pertinente, propomos ação revisional para adequar o contrato aos limites legais.
Após a citação, há 15 dias para contestar a ação. Procure orientação jurídica o quanto antes para não perder o prazo.
É o pagamento do valor em atraso dentro de 5 dias após a execução da liminar. Trata-se de uma das alternativas previstas em lei para buscar a restituição do bem.
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Dr. Felipe Arancibia
OAB/SP 237.812
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