Quando o oficial de justiça bate à sua porta para cumprir uma ordem de busca e apreensão, a sensação é de desespero. O veículo é apreendido, e muitas pessoas acreditam que não há mais o que fazer. A realidade, porém, é bem diferente. A lei garante ao devedor o direito de se defender, e esse direito precisa ser exercido dentro de um prazo específico: 15 dias a contar do cumprimento da liminar.
Neste artigo, você vai entender como funciona essa defesa, quais os argumentos que podem ser usados e por que contratar um advogado especializado faz toda a diferença nesse momento.
O que é a contestação em busca e apreensão?
Contestação é o nome dado à peça de defesa que o devedor apresenta ao juiz depois que o veículo foi apreendido. É nela que o advogado expõe os motivos pelos quais a ação não deveria prosseguir, ou pelos quais o contrato precisa ser revisto. Sem a contestação, o processo segue sem nenhuma resistência do devedor, e o banco consolida a propriedade do veículo em seu nome, podendo vendê-lo em leilão.
O prazo de 15 dias começa a correr a partir do momento em que a liminar é cumprida, ou seja, quando o veículo é efetivamente apreendido. Esse prazo está previsto no Decreto-Lei 911/1969, a norma que regula as ações de busca e apreensão de bens financiados com alienação fiduciária, e é improrrogável.
O prazo de 5 dias e o prazo de 15 dias: qual é a diferença?
É muito comum haver confusão entre esses dois prazos, e entender a diferença é fundamental. O prazo de 5 dias é para purgar a mora, ou seja, para pagar a integralidade da dívida e recuperar o veículo imediatamente. O STJ fixou em decisão vinculante para todos os tribunais do país, em 2025, que esse prazo começa a correr a partir da data em que a liminar é executada, e não de quando o devedor toma ciência da apreensão. Isso significa que cada dia conta.
O prazo de 15 dias, por sua vez, é para apresentar a contestação ao juiz. É possível, inclusive, fazer as duas coisas ao mesmo tempo: purgar a mora e contestar o processo, especialmente quando o devedor acredita que pagou mais do que devia ou que o banco cobrou juros abusivos.
Quais argumentos podem ser usados na contestação?
Aqui está onde o trabalho do advogado especializado faz toda a diferença. Não existe um único argumento de defesa: cada caso tem suas particularidades, e o advogado precisa analisar o contrato, a notificação de mora e o histórico de pagamentos para identificar as melhores teses. As mais utilizadas atualmente são as seguintes.
A irregularidade na notificação de mora já foi por muito tempo um dos argumentos mais utilizados nas contestações. Durante anos, os tribunais debateram se a notificação enviada pelo banco precisava ser recebida pessoalmente pelo devedor para ter validade. Em 2023, o STJ encerrou essa discussão de forma definitiva: basta que o banco comprove que enviou a notificação para o endereço que o próprio devedor informou no contrato. Não é necessário que ele a tenha recebido pessoalmente, nem que outra pessoa assinou o aviso. Isso significa que, se o devedor mudou de endereço sem comunicar ao banco, a notificação enviada ao endereço antigo é considerada válida. Esse argumento ainda pode ser usado quando a notificação foi enviada para um endereço diferente do constante no contrato, ou quando retornou por razões específicas que comprometam a ciência presumida do devedor — situações que precisam ser analisadas caso a caso.
Os juros abusivos no contrato de financiamento seguem como um dos principais campos de defesa. Os tribunais reconhecem que é possível discutir a ilegalidade das cláusulas contratuais dentro da própria ação de busca e apreensão. Se as taxas de juros cobradas pelo banco estão muito acima da média praticada pelo mercado, o advogado pode pedir a revisão do contrato e demonstrar que, com os juros corrigidos, a dívida já estava quitada ou era substancialmente menor do que o banco declarou na petição inicial.
A ausência da taxa de juros diária no contrato é uma tese que vem ganhando cada vez mais força nos tribunais de todo o país e pode ser decisiva para a defesa. Muitos contratos de financiamento de veículo preveem expressamente que os juros serão capitalizados diariamente — ou seja, calculados e cobrados todos os dias sobre o saldo devedor — mas não indicam qual é a taxa diária aplicada. O Código de Defesa do Consumidor exige que todas as condições do contrato sejam claras e transparentes. Quando o banco menciona que existe uma taxa diária mas não a especifica, viola esse dever de informação. A consequência prática é significativa: os tribunais têm reconhecido que essa omissão torna o encargo ilegal, o que pode descaracterizar a própria mora do devedor e inviabilizar a ação de busca e apreensão. O TJSP já decidiu nesse sentido em casos concretos, com a devolução do veículo ao consumidor, e o mesmo entendimento tem sido aplicado pelo TJPR e TJSC.
O comportamento contraditório do banco é outra tese muito utilizada e vem ganhando cada vez mais espaço nos tribunais. A ideia é simples: ninguém pode agir de um jeito e depois se comportar de forma completamente oposta em prejuízo da outra parte. Na prática, isso acontece quando o banco envia boletos para pagamento das parcelas em atraso, recebe o pagamento ou inicia uma negociação com o devedor e, ainda assim, ajuíza a ação de busca e apreensão como se a mora estivesse plenamente caracterizada. Os tribunais superiores têm entendido de forma consolidada que esse tipo de conduta fere a boa-fé que deve existir em qualquer relação contratual e impede que o banco se beneficie de uma situação que ele mesmo contribuiu para criar. Quando esse comportamento é demonstrado no processo, os tribunais têm determinado a extinção da ação e a devolução do veículo ao devedor.
Vale mencionar, por fim, que durante muitos anos foi comum arguir em contestação a chamada teoria do adimplemento substancial, que protegia o devedor que já havia pago a maior parte do financiamento. Com o passar do tempo, o STJ restringiu progressivamente sua aplicação nos contratos de alienação fiduciária de veículos, e hoje essa tese praticamente não encontra mais respaldo nos tribunais para esse tipo de caso. O advogado experiente sabe identificar quando vale ou não a pena invocá-la, evitando argumentos que não terão acolhida e concentrando a defesa nas teses com real chance de sucesso.
O que acontece depois que a contestação é apresentada?
Após a apresentação da defesa, o banco tem prazo para responder, e o juiz analisará os argumentos de ambos os lados. Se a contestação for bem fundamentada, o juiz pode determinar a devolução do veículo ao devedor enquanto o processo corre, ou até julgar a ação improcedente, o que significa que o bem permanece com o devedor. Em casos nos quais há irregularidades graves na notificação ou comportamento contraditório comprovado do banco, é possível obter uma liminar para suspender os efeitos da busca e apreensão logo no início da defesa.
A contestação não é apenas uma formalidade. Ela é o principal instrumento de que o devedor dispõe para demonstrar ao juiz que há irregularidades no processo ou abusividades no contrato, e que a perda do veículo não é a solução justa para o caso.
Por que o prazo não pode ser ignorado?
Se o devedor não apresentar contestação no prazo de 15 dias, o processo segue em revelia, o que significa que o juiz considera como verdadeiros todos os fatos alegados pelo banco. Nesse cenário, a consolidação da propriedade do veículo em favor da instituição financeira torna-se praticamente certa. Por isso, ao ser citado, o primeiro passo é buscar imediatamente um advogado especializado em direito bancário.
Perguntas frequentes
Posso contestar a busca e apreensão mesmo depois de o veículo ter sido apreendido?
Sim. A contestação é apresentada justamente após o cumprimento da liminar, e o prazo de 15 dias só começa a correr a partir desse momento.
É possível contestar e purgar a mora ao mesmo tempo?
Sim. As duas providências podem ser tomadas simultaneamente, e em alguns casos essa combinação é a estratégia mais inteligente.
O banco pode vender o meu veículo antes de eu apresentar a defesa?
Tecnicamente sim. Após o prazo de 5 dias sem pagamento da dívida, a propriedade se consolida em nome do banco, que fica autorizado a vender o bem. Na prática, os leilões raramente acontecem antes de transcorrido o prazo de 15 dias para contestação, mas não há proibição legal expressa. Caso o banco venda o veículo antes do prazo de 5 dias e o devedor comprove que tinha condições de purgar a mora, a lei prevê o pagamento de multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado, devidamente atualizado.
Se eu ganhar a ação, o banco tem que devolver o veículo?
Sim. Se a ação for julgada improcedente, o veículo deve ser restituído ao devedor. Caso o banco já o tenha vendido, é condenado ao pagamento de indenização equivalente ao valor do bem pela Tabela FIPE na data da apreensão, devidamente atualizado.
Quanto custa contratar um advogado para a contestação?
Os honorários variam conforme a complexidade do caso. Muitos escritórios especializados, como o FCBA Advogados, trabalham com consulta inicial gratuita para avaliação do caso.
Se você foi citado em uma ação de busca e apreensão e o seu veículo já foi apreendido, não perca tempo. Entre em contato com o FCBA Advogados pelo WhatsApp e receba uma avaliação do seu caso.
Dr. Felipe Arancibia, OAB/SP 237.812 — Especialista em Direito Bancário e Busca e Apreensão de Veículos.

