Categoria: Busca e Apreensão

  • Como contestar uma ação de busca e apreensão de veículo: prazo de 15 dias e estratégias de defesa

    Como contestar uma ação de busca e apreensão de veículo: prazo de 15 dias e estratégias de defesa

    Quando o oficial de justiça bate à sua porta para cumprir uma ordem de busca e apreensão, a sensação é de desespero. O veículo é apreendido, e muitas pessoas acreditam que não há mais o que fazer. A realidade, porém, é bem diferente. A lei garante ao devedor o direito de se defender, e esse direito precisa ser exercido dentro de um prazo específico: 15 dias a contar do cumprimento da liminar.

    Neste artigo, você vai entender como funciona essa defesa, quais os argumentos que podem ser usados e por que contratar um advogado especializado faz toda a diferença nesse momento.

    O que é a contestação em busca e apreensão?

    Contestação é o nome dado à peça de defesa que o devedor apresenta ao juiz depois que o veículo foi apreendido. É nela que o advogado expõe os motivos pelos quais a ação não deveria prosseguir, ou pelos quais o contrato precisa ser revisto. Sem a contestação, o processo segue sem nenhuma resistência do devedor, e o banco consolida a propriedade do veículo em seu nome, podendo vendê-lo em leilão.

    O prazo de 15 dias começa a correr a partir do momento em que a liminar é cumprida, ou seja, quando o veículo é efetivamente apreendido. Esse prazo está previsto no Decreto-Lei 911/1969, a norma que regula as ações de busca e apreensão de bens financiados com alienação fiduciária, e é improrrogável.

    O prazo de 5 dias e o prazo de 15 dias: qual é a diferença?

    É muito comum haver confusão entre esses dois prazos, e entender a diferença é fundamental. O prazo de 5 dias é para purgar a mora, ou seja, para pagar a integralidade da dívida e recuperar o veículo imediatamente. O STJ fixou em decisão vinculante para todos os tribunais do país, em 2025, que esse prazo começa a correr a partir da data em que a liminar é executada, e não de quando o devedor toma ciência da apreensão. Isso significa que cada dia conta.

    O prazo de 15 dias, por sua vez, é para apresentar a contestação ao juiz. É possível, inclusive, fazer as duas coisas ao mesmo tempo: purgar a mora e contestar o processo, especialmente quando o devedor acredita que pagou mais do que devia ou que o banco cobrou juros abusivos.

    Quais argumentos podem ser usados na contestação?

    Aqui está onde o trabalho do advogado especializado faz toda a diferença. Não existe um único argumento de defesa: cada caso tem suas particularidades, e o advogado precisa analisar o contrato, a notificação de mora e o histórico de pagamentos para identificar as melhores teses. As mais utilizadas atualmente são as seguintes.

    A irregularidade na notificação de mora já foi por muito tempo um dos argumentos mais utilizados nas contestações. Durante anos, os tribunais debateram se a notificação enviada pelo banco precisava ser recebida pessoalmente pelo devedor para ter validade. Em 2023, o STJ encerrou essa discussão de forma definitiva: basta que o banco comprove que enviou a notificação para o endereço que o próprio devedor informou no contrato. Não é necessário que ele a tenha recebido pessoalmente, nem que outra pessoa assinou o aviso. Isso significa que, se o devedor mudou de endereço sem comunicar ao banco, a notificação enviada ao endereço antigo é considerada válida. Esse argumento ainda pode ser usado quando a notificação foi enviada para um endereço diferente do constante no contrato, ou quando retornou por razões específicas que comprometam a ciência presumida do devedor — situações que precisam ser analisadas caso a caso.

    Os juros abusivos no contrato de financiamento seguem como um dos principais campos de defesa. Os tribunais reconhecem que é possível discutir a ilegalidade das cláusulas contratuais dentro da própria ação de busca e apreensão. Se as taxas de juros cobradas pelo banco estão muito acima da média praticada pelo mercado, o advogado pode pedir a revisão do contrato e demonstrar que, com os juros corrigidos, a dívida já estava quitada ou era substancialmente menor do que o banco declarou na petição inicial.

    A ausência da taxa de juros diária no contrato é uma tese que vem ganhando cada vez mais força nos tribunais de todo o país e pode ser decisiva para a defesa. Muitos contratos de financiamento de veículo preveem expressamente que os juros serão capitalizados diariamente — ou seja, calculados e cobrados todos os dias sobre o saldo devedor — mas não indicam qual é a taxa diária aplicada. O Código de Defesa do Consumidor exige que todas as condições do contrato sejam claras e transparentes. Quando o banco menciona que existe uma taxa diária mas não a especifica, viola esse dever de informação. A consequência prática é significativa: os tribunais têm reconhecido que essa omissão torna o encargo ilegal, o que pode descaracterizar a própria mora do devedor e inviabilizar a ação de busca e apreensão. O TJSP já decidiu nesse sentido em casos concretos, com a devolução do veículo ao consumidor, e o mesmo entendimento tem sido aplicado pelo TJPR e TJSC.

    O comportamento contraditório do banco é outra tese muito utilizada e vem ganhando cada vez mais espaço nos tribunais. A ideia é simples: ninguém pode agir de um jeito e depois se comportar de forma completamente oposta em prejuízo da outra parte. Na prática, isso acontece quando o banco envia boletos para pagamento das parcelas em atraso, recebe o pagamento ou inicia uma negociação com o devedor e, ainda assim, ajuíza a ação de busca e apreensão como se a mora estivesse plenamente caracterizada. Os tribunais superiores têm entendido de forma consolidada que esse tipo de conduta fere a boa-fé que deve existir em qualquer relação contratual e impede que o banco se beneficie de uma situação que ele mesmo contribuiu para criar. Quando esse comportamento é demonstrado no processo, os tribunais têm determinado a extinção da ação e a devolução do veículo ao devedor.

    Vale mencionar, por fim, que durante muitos anos foi comum arguir em contestação a chamada teoria do adimplemento substancial, que protegia o devedor que já havia pago a maior parte do financiamento. Com o passar do tempo, o STJ restringiu progressivamente sua aplicação nos contratos de alienação fiduciária de veículos, e hoje essa tese praticamente não encontra mais respaldo nos tribunais para esse tipo de caso. O advogado experiente sabe identificar quando vale ou não a pena invocá-la, evitando argumentos que não terão acolhida e concentrando a defesa nas teses com real chance de sucesso.

    O que acontece depois que a contestação é apresentada?

    Após a apresentação da defesa, o banco tem prazo para responder, e o juiz analisará os argumentos de ambos os lados. Se a contestação for bem fundamentada, o juiz pode determinar a devolução do veículo ao devedor enquanto o processo corre, ou até julgar a ação improcedente, o que significa que o bem permanece com o devedor. Em casos nos quais há irregularidades graves na notificação ou comportamento contraditório comprovado do banco, é possível obter uma liminar para suspender os efeitos da busca e apreensão logo no início da defesa.

    A contestação não é apenas uma formalidade. Ela é o principal instrumento de que o devedor dispõe para demonstrar ao juiz que há irregularidades no processo ou abusividades no contrato, e que a perda do veículo não é a solução justa para o caso.

    Por que o prazo não pode ser ignorado?

    Se o devedor não apresentar contestação no prazo de 15 dias, o processo segue em revelia, o que significa que o juiz considera como verdadeiros todos os fatos alegados pelo banco. Nesse cenário, a consolidação da propriedade do veículo em favor da instituição financeira torna-se praticamente certa. Por isso, ao ser citado, o primeiro passo é buscar imediatamente um advogado especializado em direito bancário.

    Perguntas frequentes

    Posso contestar a busca e apreensão mesmo depois de o veículo ter sido apreendido?
    Sim. A contestação é apresentada justamente após o cumprimento da liminar, e o prazo de 15 dias só começa a correr a partir desse momento.

    É possível contestar e purgar a mora ao mesmo tempo?
    Sim. As duas providências podem ser tomadas simultaneamente, e em alguns casos essa combinação é a estratégia mais inteligente.

    O banco pode vender o meu veículo antes de eu apresentar a defesa?
    Tecnicamente sim. Após o prazo de 5 dias sem pagamento da dívida, a propriedade se consolida em nome do banco, que fica autorizado a vender o bem. Na prática, os leilões raramente acontecem antes de transcorrido o prazo de 15 dias para contestação, mas não há proibição legal expressa. Caso o banco venda o veículo antes do prazo de 5 dias e o devedor comprove que tinha condições de purgar a mora, a lei prevê o pagamento de multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado, devidamente atualizado.

    Se eu ganhar a ação, o banco tem que devolver o veículo?
    Sim. Se a ação for julgada improcedente, o veículo deve ser restituído ao devedor. Caso o banco já o tenha vendido, é condenado ao pagamento de indenização equivalente ao valor do bem pela Tabela FIPE na data da apreensão, devidamente atualizado.

    Quanto custa contratar um advogado para a contestação?
    Os honorários variam conforme a complexidade do caso. Muitos escritórios especializados, como o FCBA Advogados, trabalham com consulta inicial gratuita para avaliação do caso.

    Se você foi citado em uma ação de busca e apreensão e o seu veículo já foi apreendido, não perca tempo. Entre em contato com o FCBA Advogados pelo WhatsApp e receba uma avaliação do seu caso.

    Dr. Felipe Arancibia, OAB/SP 237.812 — Especialista em Direito Bancário e Busca e Apreensão de Veículos.

  • Purgação da Mora: o que é, como funciona e quanto você precisa pagar

    Purgação da Mora: o que é, como funciona e quanto você precisa pagar

    Quando o veículo é apreendido, o tempo para de fazer sentido. O que eram rotina, trabalho, filhos, compromissos, de repente depende de uma única pergunta: tem como recuperar o carro?

    A resposta, em muitos casos, é sim. Mas ela vem acompanhada de uma condição que pouquíssimas pessoas conhecem com precisão, e que frequentemente leva ao erro mais caro desse processo.

    Esse artigo existe para que você entenda exatamente o que é a purgação da mora, quanto precisa ser pago, em quanto tempo e por que a resposta para essa última pergunta é mais complexa do que parece.

    O que significa purgar a mora

    A palavra “mora”, no direito, significa atraso. Quando um devedor deixa de pagar uma obrigação no prazo convencionado, diz-se que ele está em mora. Purgar a mora, portanto, é o ato de eliminar esse atraso, de quitar o que está pendente para que a relação jurídica seja restaurada ao seu estado normal.

    No contexto de um financiamento de veículo com alienação fiduciária, a purgação da mora é o mecanismo legal que permite ao devedor, após a apreensão do bem, realizar o pagamento da dívida e requerer a devolução do veículo. Ela está prevista no art. 3º, §2º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/2004, e representa uma das poucas oportunidades que a lei oferece ao devedor para reverter a situação antes que ela se torne irreversível.

    O prazo de cinco dias e o que ele realmente significa

    A lei estabelece que o devedor tem cinco dias, contados a partir do cumprimento da liminar de busca e apreensão, para realizar o pagamento e requerer a restituição do veículo.

    Cinco dias parece pouco. E é.

    Mas o que torna esse prazo ainda mais crítico é o ponto de partida: o prazo não começa na data em que você toma conhecimento da ação. Começa no momento em que a liminar é cumprida, ou seja, no dia em que o oficial de justiça leva o veículo. Esse entendimento foi pacificado recentemente pelo STJ no julgamento do REsp 2.126.264/MS, em sede de recurso repetitivo (Tema 1.279), que fixou a tese de que o prazo de cinco dias flui a partir da execução da medida liminar, e não da citação do devedor. A decisão tem caráter vinculante para todos os tribunais do país.

    Se você não estava presente no momento da apreensão, se estava viajando, se demorou a entender o que estava acontecendo, o prazo já está correndo.

    Por isso, a primeira providência após a apreensão deve ser verificar imediatamente a data exata do cumprimento da liminar, informação que consta no auto lavrado pelo oficial de justiça no momento da apreensão.

    O boleto que não chega e o prazo que não espera

    Ao longo dos anos de atuação, uma situação se repete com uma frequência que não posso ignorar. O cliente me procura depois de ter perdido o prazo de cinco dias e me conta, quase sempre com as mesmas palavras: “Eu sabia que precisava pagar. Fui ao banco, pedi o boleto, e eles disseram que estavam calculando os valores. Fiquei aguardando. O boleto nunca chegou.”

    Não me cabe afirmar que isso é feito de forma deliberada pelas instituições financeiras. O que posso afirmar, com base no que vejo repetidamente na prática, é que esse padrão existe e que ele tem uma consequência muito concreta: o consumidor perde o prazo de cinco dias aguardando um documento que não é enviado a tempo.

    A lei não prevê nenhuma obrigação do banco de fornecer o boleto em prazo determinado dentro desses cinco dias. E o prazo, por sua vez, não se suspende enquanto o banco “elabora os cálculos”. Ele corre. Independentemente de o consumidor ter recebido ou não o documento necessário para efetuar o pagamento.

    A providência correta, portanto, não é aguardar. É agir imediatamente. Isso significa procurar um advogado especializado assim que o veículo for apreendido, para que a demora do banco não se torne um obstáculo e a purgação da mora seja protocolada dentro do prazo, com os instrumentos que o processo coloca à disposição de quem sabe utilizá-los.

    Cada hora que passa depois da apreensão é uma hora que não volta. O banco tem uma equipe jurídica trabalhando no caso desde antes de a liminar ser cumprida. O consumidor, muitas vezes, descobre o que aconteceu somente quando o oficial de justiça bate à porta.

    Essa assimetria de informação e de recursos é real. E é exatamente por isso que agir rápido, com orientação especializada, faz toda a diferença.

    Quanto precisa ser pago e por que a maioria erra nesse ponto

    Esse é o ponto mais importante deste artigo, e também o mais mal compreendido.

    Durante anos, havia discussão nos tribunais sobre se a purgação da mora exigia o pagamento apenas das parcelas vencidas ou da integralidade da dívida. Essa discussão foi encerrada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.418.593/MS, decidido em sede de recurso repetitivo, com conclusão vinculante para todos os juízes e tribunais do Brasil.

    A resposta do STJ foi clara: nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, o devedor deve pagar a integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo credor na petição inicial. Isso inclui as parcelas vencidas e as vincendas. É importante destacar ainda que, conforme entendimento consolidado nos tribunais, a purgação da mora não contempla honorários advocatícios, despesas com notificação ou custas processuais. O pagamento se restringe ao valor do débito apresentado pelo credor.

    Pagar apenas as parcelas em atraso não é suficiente. O banco não é obrigado a aceitar um pagamento parcial como condição para devolver o veículo dentro desse prazo. E se o pagamento for insuficiente, o prazo continuará correndo e poderá ser perdido.

    Há, porém, um detalhe que faz diferença enorme na prática: o devedor paga os valores apresentados pelo credor na inicial, mas isso não significa que esses valores sejam necessariamente corretos. Se o contrato contém juros indevidos, tarifas irregulares ou encargos que extrapolam o permitido pela legislação, essa discussão pode e deve ser feita, mas por meio da contestação, que tem prazo próprio de quinze dias. A purgação da mora e a contestação são instrumentos independentes e podem ser utilizados ao mesmo tempo.

    O que acontece se o pagamento for feito dentro do prazo

    Se o pagamento integral for realizado nos cinco dias e o devedor requerer a restituição do veículo perante o juízo, o bem deve ser devolvido. O processo, nesse caso, é extinto com julgamento de mérito. O banco não pode prosseguir com a ação nem cobrar novamente pelo mesmo débito.

    É importante formalizar esse pagamento corretamente. Não basta fazer a transferência ao banco. É necessário peticionar nos autos informando o pagamento, juntando o comprovante e requerendo expressamente a devolução do bem. Esse passo processual é frequentemente negligenciado por quem age sem orientação jurídica, e pode comprometer a restituição mesmo quando o pagamento foi feito no prazo.

    O que acontece se o prazo de cinco dias passar

    Se os cinco dias transcorrerem sem o pagamento integral, o banco adquire o direito de requerer a consolidação da propriedade em seu favor. Com a consolidação, o veículo passa a pertencer definitivamente ao credor, que pode então iniciar o processo de alienação extrajudicial, o leilão.

    A partir desse momento, a situação muda completamente. O caminho deixa de ser a purgação da mora e passa a ser a contestação, que ainda pode ser apresentada dentro do prazo de quinze dias, ou a discussão judicial sobre a validade da própria ação ou sobre os valores cobrados, dependendo do caso.

    Uma distinção que pode mudar o resultado do seu caso

    Ao longo dos anos em que atuo nessa área, percebi que muitos devedores chegam até mim convictos de que perderam a janela da purgação da mora e que não há mais nada a fazer. Em alguns casos isso é verdade. Em outros, não.

    Há situações em que o prazo de cinco dias foi computado de forma equivocada. A data do cumprimento da liminar pode não ter sido corretamente identificada, ou houve alguma irregularidade no próprio cumprimento que afeta a contagem. Há situações em que o banco apresentou valores incorretos na inicial, o que pode abrir espaço para discussão sobre a validade do procedimento. E há situações em que o comportamento do próprio banco durante a fase pré-judicial cria fundamentos para questionar a legitimidade de toda a ação.

    Cada caso é lido de forma diferente. O prazo de cinco dias é curto e rigoroso, mas a análise que o cerca pode revelar possibilidades que não são visíveis à primeira leitura.

    Perguntas frequentes sobre purgação da mora

    O banco pode recusar o pagamento feito dentro do prazo de cinco dias?

    Em regra, não. Se o devedor realiza o pagamento integral da dívida dentro do prazo legal e requer a restituição do veículo perante o juízo, o banco não pode simplesmente recusar a devolução do bem. Caso isso ocorra, há fundamento para requerer judicialmente a devolução imediata, inclusive com a aplicação de multa por descumprimento.

    O prazo de cinco dias pode ser prorrogado?

    A lei não prevê prorrogação automática do prazo de purgação da mora. Em situações excepcionais, como problemas de saúde graves ou impossibilidade comprovada de acesso ao sistema bancário, já houve decisões judiciais reconhecendo a possibilidade de extensão do prazo, mas isso é exceção e depende de pedido fundamentado perante o juízo.

    Posso parcelar o valor necessário para a purgação da mora?

    Não há previsão legal para parcelamento no âmbito da purgação da mora. O pagamento deve ser integral. Isso não impede, porém, que as partes celebrem um acordo extrajudicial com condições diferentes, desde que o banco concorde, o que é uma possibilidade que pode ser explorada com o auxílio de um advogado.

    A purgação da mora elimina meu nome dos órgãos de proteção ao crédito?

    A purgação da mora resolve a questão processual: a ação é extinta e o veículo é devolvido. Mas a regularização junto aos órgãos de proteção ao crédito é um procedimento separado, que depende da comunicação do banco após a quitação. Se a negativação não for retirada no prazo adequado, há fundamento para requerer sua exclusão judicialmente.

    O que fazer se não tenho condições de pagar o valor integral no prazo de cinco dias?

    Essa é a situação mais comum e também a mais delicada. Se o pagamento integral não é viável dentro do prazo, o foco deve ser imediatamente redirecionado para a contestação, que tem prazo de quinze dias e permite discutir os fundamentos da ação, o valor da dívida e eventuais irregularidades no processo. Em alguns casos, a contestação bem fundamentada pode resultar em acordos mais favoráveis ou na extinção da própria ação.

    Cada situação tem seu próprio tempo e suas próprias variáveis. Se você chegou até aqui é porque o assunto não é apenas acadêmico. É urgente e real. Estou disponível para conversar sobre o que está acontecendo no seu caso.

    Dr. Felipe Arancibia
    OAB/SP 237.812
    FCBA Advogados, OAB/SP 43.128
    contato@fcbaadvogados.com.br | (11) 2615-5183
    Av. Brigadeiro Faria Lima, 1811, Cj. 115, Jardim América, São Paulo/SP