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  • Alienação Fiduciária de Veículo: o que é, como funciona e quais são os seus direitos

    Alienação Fiduciária de Veículo: o que é, como funciona e quais são os seus direitos

    Quem financia um carro ou uma moto no Brasil quase sempre assina, sem perceber com clareza, um contrato de alienação fiduciária de veículo. O termo parece complicado, mas o conceito por trás dele aparece na vida de milhões de brasileiros toda vez que compram um veículo financiado. Entender como esse contrato funciona, o que acontece quando o pagamento atrasa e quais direitos a pessoa devedora mantém mesmo nesse cenário é essencial para evitar surpresas e, principalmente, para saber agir corretamente caso o pior aconteça: a tentativa de retomada do veículo pelo banco.

    O que é a alienação fiduciária

    Na alienação fiduciária de veículo em garantia, o comprador do veículo não se torna proprietário pleno do bem no momento da compra, mesmo pagando as parcelas e usando o carro normalmente no dia a dia. A propriedade do veículo fica registrada em nome da instituição financeira até a quitação integral do contrato. O comprador, chamado de devedor fiduciante, tem a posse direta do bem e pode usá-lo livremente, mas a propriedade resolúvel permanece com o credor fiduciário, geralmente o banco ou a financeira que concedeu o crédito.

    Esse modelo existe justamente para dar segurança ao financiamento. Como o próprio veículo serve de garantia da dívida, o banco aceita financiar o bem com taxas de juros mais baixas do que em outras modalidades de crédito sem garantia real. Em troca, ele mantém o direito de retomar o veículo caso o devedor deixe de pagar as parcelas combinadas.

    É importante diferenciar esse modelo do financiamento com garantia pessoal ou do simples parcelamento direto com a concessionária. Na alienação fiduciária, existe um registro específico no certificado de registro do veículo (CRV), indicando a existência do gravame em favor da instituição financeira. Esse gravame só é baixado, ou seja, removido do documento do carro, depois da quitação completa do contrato.

    O que acontece quando as parcelas atrasam

    A inadimplência em um contrato de alienação fiduciária segue um rito próprio, previsto no Decreto-Lei 911 de 1969, norma que regula especificamente esse tipo de garantia. Diferente de uma cobrança comum, o banco não precisa entrar com uma ação de cobrança tradicional para reaver o bem. Ele pode ajuizar diretamente uma ação de busca e apreensão, pedindo ao juiz que autorize a retomada do veículo.

    Antes de chegar à fase judicial, no entanto, a lei exige que o devedor seja constituído em mora de forma formal. Isso normalmente acontece por meio de notificação extrajudicial, enviada pelo cartório de títulos e documentos ao endereço informado no contrato, ou por meio de protesto do título em cartório de protesto. Sem essa notificação válida, a ação de busca e apreensão não pode prosseguir regularmente, e esse é justamente um dos pontos mais explorados na defesa técnica desses processos, porque vícios na notificação são comuns e podem inviabilizar todo o pedido do banco.

    Uma vez notificado e configurada a mora, o devedor entra em um período crítico, no qual duas datas e dois prazos diferentes passam a correr e fazem toda a diferença no resultado final do processo.

    Os dois prazos que todo devedor precisa conhecer

    O primeiro prazo é o da purgação da mora, ou seja, o pagamento das parcelas em atraso para reaver o veículo caso ele já tenha sido apreendido. Depois que o juiz concede a liminar de busca e apreensão e o veículo é efetivamente retirado da posse do devedor, abre-se um prazo de cinco dias corridos para que o devedor pague integralmente a dívida pendente, incluindo encargos contratuais, e recupere o carro livre de qualquer restrição. Esse prazo é curto e corre a partir da execução da liminar, não da citação do processo, o que costuma gerar confusão entre quem está vivendo essa situação pela primeira vez.

    O segundo prazo é o de defesa no processo judicial. A partir da execução da liminar, o devedor tem quinze dias para apresentar contestação, momento em que pode questionar judicialmente o valor cobrado, eventuais cláusulas abusivas do contrato, vícios na notificação extrajudicial, excesso de cobrança e outros pontos relevantes para sua situação específica. É importante destacar que pagar a dívida e contestar o processo são caminhos distintos e não excludentes. É possível, por exemplo, contestar o valor cobrado e, ao mesmo tempo, discutir judicialmente a extensão real do débito, sem que isso signifique abrir mão de uma defesa mais ampla.

    Vale reforçar que esses prazos contam a partir da apreensão efetiva do veículo, não da simples citação do devedor sobre a existência da ação. Por isso, é fundamental agir rapidamente assim que o veículo é retirado, já que o relógio começa a correr imediatamente.

    O que acontece se a mora não for purgada nem a defesa tiver êxito

    Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem está vivendo essa situação, e merece resposta clara. Se o devedor não pagar a dívida dentro dos cinco dias contados da execução da liminar, a propriedade plena do veículo se consolida automaticamente em nome do credor, independentemente de qualquer outra formalidade. Essa consolidação tem natureza declaratória, ou seja, decorre diretamente da não purgação da mora no prazo legal, sem necessidade de uma nova decisão judicial específica para produzir esse efeito.

    Consolidada a propriedade, o credor está autorizado a vender o veículo extrajudicialmente, sem necessidade de leilão judicial ou avaliação prévia formal. O valor obtido com essa venda é utilizado para quitar o saldo devedor, incluindo encargos contratuais e despesas do processo. Se o valor da venda superar o que era efetivamente devido, o devedor tem direito a receber a diferença, e pode inclusive buscar judicialmente uma prestação de contas caso o credor não demonstre com transparência como o valor da venda foi apurado e aplicado ao débito. Por isso, mesmo depois da consolidação da propriedade, ainda existem direitos relevantes a serem verificados.

    O que o banco pode e o que não pode fazer

    A instituição financeira tem o direito legal de buscar a retomada do bem dado em garantia quando configurada a inadimplência, mas esse direito não é ilimitado nem dispensa o cumprimento de formalidades legais. O banco precisa comprovar a mora por meio de notificação válida, entregue no endereço correto informado no contrato. Precisa também respeitar o valor real da dívida, sem incluir cobranças indevidas, capitalização irregular de juros ou encargos não previstos contratualmente.

    O que o banco não pode fazer é determinar por conta própria a apreensão do veículo sem ordem judicial, nem usar de coação ou ameaça para forçar a devolução do bem fora do processo legal. A apreensão extrajudicial, sem decisão de um juiz autorizando a medida, não tem amparo legal e pode ser questionada. Da mesma forma, cobranças que extrapolam o que foi efetivamente contratado, ou a aplicação de encargos moratórios excessivos, são pontos que costumam ser revistos judicialmente quando bem fundamentados.

    Cláusulas e práticas abusivas mais comuns

    Ao longo da análise de contratos de financiamento veicular, alguns padrões de abusividade aparecem com frequência e merecem atenção de quem está enfrentando uma ação de busca e apreensão. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, quando não expressamente pactuada e informada com clareza, é um dos pontos mais recorrentes, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça. A cobrança cumulativa de comissão de permanência com outros encargos moratórios, como multa e juros de mora ao mesmo tempo, também costuma ser questionada, já que a Súmula 472 do STJ veda expressamente essa cumulação.

    Outro ponto frequente envolve tarifas bancárias cobradas no início do contrato sem justificativa clara de serviço efetivamente prestado, além de seguros e serviços adicionais incluídos no financiamento sem que o consumidor tenha manifestado consentimento informado e específico para cada item. Identificar essas cláusulas exige análise técnica do contrato específico, já que cada instituição financeira utiliza modelos próprios e a abusividade depende do caso concreto, não de uma fórmula genérica aplicável a todos os contratos.

    Quando vale a pena buscar defesa técnica

    Diante de uma notificação de mora ou de uma citação em ação de busca e apreensão, a tendência natural é o desespero, especialmente quando o veículo é essencial para o trabalho ou para o deslocamento da família. Mas é justamente nesse momento que uma avaliação técnica cuidadosa do contrato e do processo costuma fazer mais diferença. Antes de simplesmente devolver o veículo ou pagar o valor integral cobrado sem questionamento, vale verificar se a notificação foi feita corretamente, se o valor cobrado corresponde exatamente ao contratado, e se existem cláusulas abusivas que possam reduzir o montante devido ou alterar a estratégia de defesa.

    Em alguns casos, a purgação da mora com o valor correto, sem os encargos indevidos, é o caminho mais rápido para recuperar o veículo. Em outros, a contestação com discussão ampla do contrato traz resultados mais favoráveis no médio prazo. Cada situação exige uma análise própria, considerando o estágio em que o processo se encontra, o valor da dívida e os documentos disponíveis.

    A busca e apreensão afeta meu nome no SPC e na Serasa?

    É comum a confusão entre a ação de busca e apreensão em si e a negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Tecnicamente, é o atraso no pagamento das parcelas, e não a existência do processo judicial, que costuma levar à inclusão do nome do devedor em cadastros como SPC e Serasa, já que os bancos normalmente reportam a inadimplência assim que ela se configura, independentemente de já terem ajuizado ou não a ação. Por isso, mesmo quem ainda não foi citado em um processo de busca e apreensão pode já estar com o nome negativado simplesmente por estar com parcelas em aberto.

    Isso significa que regularizar a situação no processo judicial, seja pela purgação da mora, seja por um acordo, não reverte automaticamente a negativação. É necessário verificar especificamente junto ao credor ou aos próprios órgãos de proteção ao crédito se a baixa da restrição foi providenciada depois da quitação ou do acordo, já que esse é um passo administrativo separado do desfecho do processo judicial.

    Perguntas frequentes

    O banco pode apreender meu carro sem aviso prévio?
    Não. A lei exige notificação extrajudicial prévia constituindo o devedor em mora antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão. Sem essa notificação válida, entregue no endereço correto, a base legal da ação fica fragilizada.

    Tenho quantos dias para pagar e recuperar meu veículo depois da apreensão?
    O prazo legal para purgar a mora, ou seja, pagar a dívida pendente e reaver o carro, é de cinco dias corridos contados da execução efetiva da liminar de busca e apreensão.

    Posso contestar o processo mesmo depois que o carro já foi apreendido?
    Sim. O prazo de contestação é de quinze dias, contados também da execução da liminar, e é independente do prazo de purgação da mora. É possível inclusive discutir o contrato sem necessariamente pagar o valor integral cobrado inicialmente.

    Quitar a dívida elimina automaticamente o registro de restrição no veículo?
    Não automaticamente. Depois da quitação, é necessário providenciar a baixa formal do gravame junto ao órgão de trânsito, processo que normalmente é realizado pela própria instituição financeira, mas que vale a pena acompanhar para confirmar a efetiva exclusão da restrição no documento do veículo.

    Vale a pena tentar negociar diretamente com o banco antes de buscar orientação jurídica?
    A negociação direta é sempre uma opção válida e muitas vezes recomendável como primeiro passo. No entanto, antes de aceitar qualquer proposta ou de devolver o veículo amigavelmente, é prudente verificar se os valores apresentados pelo banco refletem corretamente o que foi contratado, já que propostas de acordo nem sempre consideram eventuais abusividades identificáveis no contrato original.

    Se eu não pagar nem contestar, meu carro vai a leilão?
    Não exatamente a um leilão judicial. Depois de cinco dias sem purgação da mora, a propriedade do veículo se consolida em nome do banco, que pode vendê-lo extrajudicialmente a terceiros, sem necessidade de leilão formal ou avaliação prévia. Ainda assim, o devedor mantém o direito de receber eventual diferença caso o valor da venda supere o saldo devedor.

    Meu nome fica negativado no SPC ou na Serasa por causa da busca e apreensão?
    A negativação geralmente decorre do atraso no pagamento em si, não da existência do processo judicial. Por isso, resolver a ação, seja pela purgação da mora ou por acordo, não reverte automaticamente a restrição no nome, sendo necessário verificar separadamente se a baixa foi providenciada junto aos órgãos de proteção ao crédito.


    Se você foi citado em uma ação de busca e apreensão de veículo ou precisa purgar a mora, o FCBA Advogados pode orientar você. Acesse nossa página de defesa em busca e apreensão e entre em contato pelo WhatsApp.


    Dr. Felipe Arancibia OAB/SP 237.812
    FCBA Advogados OAB/SP 43.128
    contato@fcbaadvogados.com.br | (11) 2615-5183
    Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.811, Cj. 115, Jardim América, São Paulo/SP

  • Como contestar uma ação de busca e apreensão de veículo: prazo de 15 dias e estratégias de defesa

    Como contestar uma ação de busca e apreensão de veículo: prazo de 15 dias e estratégias de defesa

    Quando o oficial de justiça bate à sua porta para cumprir uma ordem de busca e apreensão, a sensação é de desespero. O veículo é apreendido, e muitas pessoas acreditam que não há mais o que fazer. A realidade, porém, é bem diferente. A lei garante ao devedor o direito de se defender, e esse direito precisa ser exercido dentro de um prazo específico: 15 dias a contar do cumprimento da liminar.

    Neste artigo, você vai entender como contestar a busca e apreensão de veículo, quais os argumentos que podem ser usados e por que contratar um advogado especializado faz toda a diferença nesse momento.

    Como contestar a busca e apreensão de veículo

    Contestação é o nome dado à peça de defesa que o devedor apresenta ao juiz depois que o veículo foi apreendido. É nela que o advogado expõe os motivos pelos quais a ação não deveria prosseguir, ou pelos quais o contrato precisa ser revisto. Sem a contestação, o processo segue sem nenhuma resistência do devedor, e o banco consolida a propriedade do veículo em seu nome, podendo vendê-lo em leilão.

    O prazo de 15 dias começa a correr a partir do momento em que a liminar é cumprida, ou seja, quando o veículo é efetivamente apreendido. Esse prazo está previsto no Decreto-Lei 911/1969, a norma que regula as ações de busca e apreensão de bens financiados com alienação fiduciária, e é improrrogável.

    O prazo de 5 dias e o prazo de 15 dias: qual é a diferença?

    É muito comum haver confusão entre esses dois prazos, e entender a diferença é fundamental. O prazo de 5 dias é para purgar a mora, ou seja, para pagar a integralidade da dívida e recuperar o veículo imediatamente. O STJ fixou em decisão vinculante para todos os tribunais do país, em 2025, que esse prazo começa a correr a partir da data em que a liminar é executada, e não de quando o devedor toma ciência da apreensão. Isso significa que cada dia conta.

    O prazo de 15 dias, por sua vez, é para apresentar a contestação ao juiz. É possível, inclusive, fazer as duas coisas ao mesmo tempo: purgar a mora e contestar o processo, especialmente quando o devedor acredita que pagou mais do que devia ou que o banco cobrou juros abusivos.

    Quais argumentos podem ser usados na contestação?

    Aqui está onde o trabalho do advogado especializado faz toda a diferença. Não existe um único argumento de defesa: cada caso tem suas particularidades, e o advogado precisa analisar o contrato, a notificação de mora e o histórico de pagamentos para identificar as melhores teses. As mais utilizadas atualmente são as seguintes.

    A irregularidade na notificação de mora já foi por muito tempo um dos argumentos mais utilizados nas contestações. Durante anos, os tribunais debateram se a notificação enviada pelo banco precisava ser recebida pessoalmente pelo devedor para ter validade. Em 2023, o STJ encerrou essa discussão de forma definitiva: basta que o banco comprove que enviou a notificação para o endereço que o próprio devedor informou no contrato. Não é necessário que ele a tenha recebido pessoalmente, nem que outra pessoa assinou o aviso. Isso significa que, se o devedor mudou de endereço sem comunicar ao banco, a notificação enviada ao endereço antigo é considerada válida. Esse argumento ainda pode ser usado quando a notificação foi enviada para um endereço diferente do constante no contrato, ou quando retornou por razões específicas que comprometam a ciência presumida do devedor — situações que precisam ser analisadas caso a caso.

    Os juros abusivos no contrato de financiamento seguem como um dos principais campos de defesa. Os tribunais reconhecem que é possível discutir a ilegalidade das cláusulas contratuais dentro da própria ação de busca e apreensão. Se as taxas de juros cobradas pelo banco estão muito acima da média praticada pelo mercado, o advogado pode pedir a revisão do contrato e demonstrar que, com os juros corrigidos, a dívida já estava quitada ou era substancialmente menor do que o banco declarou na petição inicial.

    A ausência da taxa de juros diária no contrato é uma tese que vem ganhando cada vez mais força nos tribunais de todo o país e pode ser decisiva para a defesa. Muitos contratos de financiamento de veículo preveem expressamente que os juros serão capitalizados diariamente — ou seja, calculados e cobrados todos os dias sobre o saldo devedor — mas não indicam qual é a taxa diária aplicada. O Código de Defesa do Consumidor exige que todas as condições do contrato sejam claras e transparentes. Quando o banco menciona que existe uma taxa diária mas não a especifica, viola esse dever de informação. A consequência prática é significativa: os tribunais têm reconhecido que essa omissão torna o encargo ilegal, o que pode descaracterizar a própria mora do devedor e inviabilizar a ação de busca e apreensão. O TJSP já decidiu nesse sentido em casos concretos, com a devolução do veículo ao consumidor, e o mesmo entendimento tem sido aplicado pelo TJPR e TJSC.

    O comportamento contraditório do banco é outra tese muito utilizada e vem ganhando cada vez mais espaço nos tribunais. A ideia é simples: ninguém pode agir de um jeito e depois se comportar de forma completamente oposta em prejuízo da outra parte. Na prática, isso acontece quando o banco envia boletos para pagamento das parcelas em atraso, recebe o pagamento ou inicia uma negociação com o devedor e, ainda assim, ajuíza a ação de busca e apreensão como se a mora estivesse plenamente caracterizada. Os tribunais superiores têm entendido de forma consolidada que esse tipo de conduta fere a boa-fé que deve existir em qualquer relação contratual e impede que o banco se beneficie de uma situação que ele mesmo contribuiu para criar. Quando esse comportamento é demonstrado no processo, os tribunais têm determinado a extinção da ação e a devolução do veículo ao devedor.

    Vale mencionar, por fim, que durante muitos anos foi comum arguir em contestação a chamada teoria do adimplemento substancial, que protegia o devedor que já havia pago a maior parte do financiamento. Com o passar do tempo, o STJ restringiu progressivamente sua aplicação nos contratos de alienação fiduciária de veículos, e hoje essa tese praticamente não encontra mais respaldo nos tribunais para esse tipo de caso. O advogado experiente sabe identificar quando vale ou não a pena invocá-la, evitando argumentos que não terão acolhida e concentrando a defesa nas teses com real chance de sucesso.

    O que acontece depois que a contestação é apresentada?

    Após a apresentação da defesa, o banco tem prazo para responder, e o juiz analisará os argumentos de ambos os lados. Se a contestação for bem fundamentada, o juiz pode determinar a devolução do veículo ao devedor enquanto o processo corre, ou até julgar a ação improcedente, o que significa que o bem permanece com o devedor. Em casos nos quais há irregularidades graves na notificação ou comportamento contraditório comprovado do banco, é possível obter uma liminar para suspender os efeitos da busca e apreensão logo no início da defesa.

    A contestação não é apenas uma formalidade. Ela é o principal instrumento de que o devedor dispõe para demonstrar ao juiz que há irregularidades no processo ou abusividades no contrato, e que a perda do veículo não é a solução justa para o caso.

    Por que o prazo não pode ser ignorado?

    Se o devedor não apresentar contestação no prazo de 15 dias, o processo segue em revelia, o que significa que o juiz considera como verdadeiros todos os fatos alegados pelo banco. Nesse cenário, a consolidação da propriedade do veículo em favor da instituição financeira torna-se praticamente certa. Por isso, ao ser citado, o primeiro passo é buscar imediatamente um advogado especializado em direito bancário.

    Se você foi citado em uma ação de busca e apreensão de veículo ou precisa purgar a mora, o FCBA Advogados pode orientar você. Acesse nossa página de defesa em busca e apreensão e entre em contato pelo WhatsApp.

    Perguntas frequentes

    Posso contestar a busca e apreensão mesmo depois de o veículo ter sido apreendido?
    Sim. A contestação é apresentada justamente após o cumprimento da liminar, e o prazo de 15 dias só começa a correr a partir desse momento.

    É possível contestar e purgar a mora ao mesmo tempo?
    Sim. As duas providências podem ser tomadas simultaneamente, e em alguns casos essa combinação é a estratégia mais inteligente.

    O banco pode vender o meu veículo antes de eu apresentar a defesa?
    Tecnicamente sim. Após o prazo de 5 dias sem pagamento da dívida, a propriedade se consolida em nome do banco, que fica autorizado a vender o bem. Na prática, os leilões raramente acontecem antes de transcorrido o prazo de 15 dias para contestação, mas não há proibição legal expressa. Caso o banco venda o veículo antes do prazo de 5 dias e o devedor comprove que tinha condições de purgar a mora, a lei prevê o pagamento de multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado, devidamente atualizado.

    Se eu ganhar a ação, o banco tem que devolver o veículo?
    Sim. Se a ação for julgada improcedente, o veículo deve ser restituído ao devedor. Caso o banco já o tenha vendido, é condenado ao pagamento de indenização equivalente ao valor do bem pela Tabela FIPE na data da apreensão, devidamente atualizado.

    Quanto custa contratar um advogado para a contestação?
    Os honorários variam conforme a complexidade do caso. Muitos escritórios especializados, como o FCBA Advogados, trabalham com consulta inicial gratuita para avaliação do caso.

    Se você foi citado em uma ação de busca e apreensão e o seu veículo já foi apreendido, não perca tempo. Entre em contato com o FCBA Advogados pelo WhatsApp e receba uma avaliação do seu caso.

    Dr. Felipe Arancibia, OAB/SP 237.812 — Especialista em Direito Bancário e Busca e Apreensão de Veículos.