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  • Alienação Fiduciária de Veículo: o que é, como funciona e quais são os seus direitos

    Alienação Fiduciária de Veículo: o que é, como funciona e quais são os seus direitos

    Quem financia um carro ou uma moto no Brasil quase sempre assina, sem perceber com clareza, um contrato de alienação fiduciária de veículo. O termo parece complicado, mas o conceito por trás dele aparece na vida de milhões de brasileiros toda vez que compram um veículo financiado. Entender como esse contrato funciona, o que acontece quando o pagamento atrasa e quais direitos a pessoa devedora mantém mesmo nesse cenário é essencial para evitar surpresas e, principalmente, para saber agir corretamente caso o pior aconteça: a tentativa de retomada do veículo pelo banco.

    O que é a alienação fiduciária

    Na alienação fiduciária de veículo em garantia, o comprador do veículo não se torna proprietário pleno do bem no momento da compra, mesmo pagando as parcelas e usando o carro normalmente no dia a dia. A propriedade do veículo fica registrada em nome da instituição financeira até a quitação integral do contrato. O comprador, chamado de devedor fiduciante, tem a posse direta do bem e pode usá-lo livremente, mas a propriedade resolúvel permanece com o credor fiduciário, geralmente o banco ou a financeira que concedeu o crédito.

    Esse modelo existe justamente para dar segurança ao financiamento. Como o próprio veículo serve de garantia da dívida, o banco aceita financiar o bem com taxas de juros mais baixas do que em outras modalidades de crédito sem garantia real. Em troca, ele mantém o direito de retomar o veículo caso o devedor deixe de pagar as parcelas combinadas.

    É importante diferenciar esse modelo do financiamento com garantia pessoal ou do simples parcelamento direto com a concessionária. Na alienação fiduciária, existe um registro específico no certificado de registro do veículo (CRV), indicando a existência do gravame em favor da instituição financeira. Esse gravame só é baixado, ou seja, removido do documento do carro, depois da quitação completa do contrato.

    O que acontece quando as parcelas atrasam

    A inadimplência em um contrato de alienação fiduciária segue um rito próprio, previsto no Decreto-Lei 911 de 1969, norma que regula especificamente esse tipo de garantia. Diferente de uma cobrança comum, o banco não precisa entrar com uma ação de cobrança tradicional para reaver o bem. Ele pode ajuizar diretamente uma ação de busca e apreensão, pedindo ao juiz que autorize a retomada do veículo.

    Antes de chegar à fase judicial, no entanto, a lei exige que o devedor seja constituído em mora de forma formal. Isso normalmente acontece por meio de notificação extrajudicial, enviada pelo cartório de títulos e documentos ao endereço informado no contrato, ou por meio de protesto do título em cartório de protesto. Sem essa notificação válida, a ação de busca e apreensão não pode prosseguir regularmente, e esse é justamente um dos pontos mais explorados na defesa técnica desses processos, porque vícios na notificação são comuns e podem inviabilizar todo o pedido do banco.

    Uma vez notificado e configurada a mora, o devedor entra em um período crítico, no qual duas datas e dois prazos diferentes passam a correr e fazem toda a diferença no resultado final do processo.

    Os dois prazos que todo devedor precisa conhecer

    O primeiro prazo é o da purgação da mora, ou seja, o pagamento das parcelas em atraso para reaver o veículo caso ele já tenha sido apreendido. Depois que o juiz concede a liminar de busca e apreensão e o veículo é efetivamente retirado da posse do devedor, abre-se um prazo de cinco dias corridos para que o devedor pague integralmente a dívida pendente, incluindo encargos contratuais, e recupere o carro livre de qualquer restrição. Esse prazo é curto e corre a partir da execução da liminar, não da citação do processo, o que costuma gerar confusão entre quem está vivendo essa situação pela primeira vez.

    O segundo prazo é o de defesa no processo judicial. A partir da execução da liminar, o devedor tem quinze dias para apresentar contestação, momento em que pode questionar judicialmente o valor cobrado, eventuais cláusulas abusivas do contrato, vícios na notificação extrajudicial, excesso de cobrança e outros pontos relevantes para sua situação específica. É importante destacar que pagar a dívida e contestar o processo são caminhos distintos e não excludentes. É possível, por exemplo, contestar o valor cobrado e, ao mesmo tempo, discutir judicialmente a extensão real do débito, sem que isso signifique abrir mão de uma defesa mais ampla.

    Vale reforçar que esses prazos contam a partir da apreensão efetiva do veículo, não da simples citação do devedor sobre a existência da ação. Por isso, é fundamental agir rapidamente assim que o veículo é retirado, já que o relógio começa a correr imediatamente.

    O que acontece se a mora não for purgada nem a defesa tiver êxito

    Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem está vivendo essa situação, e merece resposta clara. Se o devedor não pagar a dívida dentro dos cinco dias contados da execução da liminar, a propriedade plena do veículo se consolida automaticamente em nome do credor, independentemente de qualquer outra formalidade. Essa consolidação tem natureza declaratória, ou seja, decorre diretamente da não purgação da mora no prazo legal, sem necessidade de uma nova decisão judicial específica para produzir esse efeito.

    Consolidada a propriedade, o credor está autorizado a vender o veículo extrajudicialmente, sem necessidade de leilão judicial ou avaliação prévia formal. O valor obtido com essa venda é utilizado para quitar o saldo devedor, incluindo encargos contratuais e despesas do processo. Se o valor da venda superar o que era efetivamente devido, o devedor tem direito a receber a diferença, e pode inclusive buscar judicialmente uma prestação de contas caso o credor não demonstre com transparência como o valor da venda foi apurado e aplicado ao débito. Por isso, mesmo depois da consolidação da propriedade, ainda existem direitos relevantes a serem verificados.

    O que o banco pode e o que não pode fazer

    A instituição financeira tem o direito legal de buscar a retomada do bem dado em garantia quando configurada a inadimplência, mas esse direito não é ilimitado nem dispensa o cumprimento de formalidades legais. O banco precisa comprovar a mora por meio de notificação válida, entregue no endereço correto informado no contrato. Precisa também respeitar o valor real da dívida, sem incluir cobranças indevidas, capitalização irregular de juros ou encargos não previstos contratualmente.

    O que o banco não pode fazer é determinar por conta própria a apreensão do veículo sem ordem judicial, nem usar de coação ou ameaça para forçar a devolução do bem fora do processo legal. A apreensão extrajudicial, sem decisão de um juiz autorizando a medida, não tem amparo legal e pode ser questionada. Da mesma forma, cobranças que extrapolam o que foi efetivamente contratado, ou a aplicação de encargos moratórios excessivos, são pontos que costumam ser revistos judicialmente quando bem fundamentados.

    Cláusulas e práticas abusivas mais comuns

    Ao longo da análise de contratos de financiamento veicular, alguns padrões de abusividade aparecem com frequência e merecem atenção de quem está enfrentando uma ação de busca e apreensão. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, quando não expressamente pactuada e informada com clareza, é um dos pontos mais recorrentes, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça. A cobrança cumulativa de comissão de permanência com outros encargos moratórios, como multa e juros de mora ao mesmo tempo, também costuma ser questionada, já que a Súmula 472 do STJ veda expressamente essa cumulação.

    Outro ponto frequente envolve tarifas bancárias cobradas no início do contrato sem justificativa clara de serviço efetivamente prestado, além de seguros e serviços adicionais incluídos no financiamento sem que o consumidor tenha manifestado consentimento informado e específico para cada item. Identificar essas cláusulas exige análise técnica do contrato específico, já que cada instituição financeira utiliza modelos próprios e a abusividade depende do caso concreto, não de uma fórmula genérica aplicável a todos os contratos.

    Quando vale a pena buscar defesa técnica

    Diante de uma notificação de mora ou de uma citação em ação de busca e apreensão, a tendência natural é o desespero, especialmente quando o veículo é essencial para o trabalho ou para o deslocamento da família. Mas é justamente nesse momento que uma avaliação técnica cuidadosa do contrato e do processo costuma fazer mais diferença. Antes de simplesmente devolver o veículo ou pagar o valor integral cobrado sem questionamento, vale verificar se a notificação foi feita corretamente, se o valor cobrado corresponde exatamente ao contratado, e se existem cláusulas abusivas que possam reduzir o montante devido ou alterar a estratégia de defesa.

    Em alguns casos, a purgação da mora com o valor correto, sem os encargos indevidos, é o caminho mais rápido para recuperar o veículo. Em outros, a contestação com discussão ampla do contrato traz resultados mais favoráveis no médio prazo. Cada situação exige uma análise própria, considerando o estágio em que o processo se encontra, o valor da dívida e os documentos disponíveis.

    A busca e apreensão afeta meu nome no SPC e na Serasa?

    É comum a confusão entre a ação de busca e apreensão em si e a negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Tecnicamente, é o atraso no pagamento das parcelas, e não a existência do processo judicial, que costuma levar à inclusão do nome do devedor em cadastros como SPC e Serasa, já que os bancos normalmente reportam a inadimplência assim que ela se configura, independentemente de já terem ajuizado ou não a ação. Por isso, mesmo quem ainda não foi citado em um processo de busca e apreensão pode já estar com o nome negativado simplesmente por estar com parcelas em aberto.

    Isso significa que regularizar a situação no processo judicial, seja pela purgação da mora, seja por um acordo, não reverte automaticamente a negativação. É necessário verificar especificamente junto ao credor ou aos próprios órgãos de proteção ao crédito se a baixa da restrição foi providenciada depois da quitação ou do acordo, já que esse é um passo administrativo separado do desfecho do processo judicial.

    Perguntas frequentes

    O banco pode apreender meu carro sem aviso prévio?
    Não. A lei exige notificação extrajudicial prévia constituindo o devedor em mora antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão. Sem essa notificação válida, entregue no endereço correto, a base legal da ação fica fragilizada.

    Tenho quantos dias para pagar e recuperar meu veículo depois da apreensão?
    O prazo legal para purgar a mora, ou seja, pagar a dívida pendente e reaver o carro, é de cinco dias corridos contados da execução efetiva da liminar de busca e apreensão.

    Posso contestar o processo mesmo depois que o carro já foi apreendido?
    Sim. O prazo de contestação é de quinze dias, contados também da execução da liminar, e é independente do prazo de purgação da mora. É possível inclusive discutir o contrato sem necessariamente pagar o valor integral cobrado inicialmente.

    Quitar a dívida elimina automaticamente o registro de restrição no veículo?
    Não automaticamente. Depois da quitação, é necessário providenciar a baixa formal do gravame junto ao órgão de trânsito, processo que normalmente é realizado pela própria instituição financeira, mas que vale a pena acompanhar para confirmar a efetiva exclusão da restrição no documento do veículo.

    Vale a pena tentar negociar diretamente com o banco antes de buscar orientação jurídica?
    A negociação direta é sempre uma opção válida e muitas vezes recomendável como primeiro passo. No entanto, antes de aceitar qualquer proposta ou de devolver o veículo amigavelmente, é prudente verificar se os valores apresentados pelo banco refletem corretamente o que foi contratado, já que propostas de acordo nem sempre consideram eventuais abusividades identificáveis no contrato original.

    Se eu não pagar nem contestar, meu carro vai a leilão?
    Não exatamente a um leilão judicial. Depois de cinco dias sem purgação da mora, a propriedade do veículo se consolida em nome do banco, que pode vendê-lo extrajudicialmente a terceiros, sem necessidade de leilão formal ou avaliação prévia. Ainda assim, o devedor mantém o direito de receber eventual diferença caso o valor da venda supere o saldo devedor.

    Meu nome fica negativado no SPC ou na Serasa por causa da busca e apreensão?
    A negativação geralmente decorre do atraso no pagamento em si, não da existência do processo judicial. Por isso, resolver a ação, seja pela purgação da mora ou por acordo, não reverte automaticamente a restrição no nome, sendo necessário verificar separadamente se a baixa foi providenciada junto aos órgãos de proteção ao crédito.


    Se você foi citado em uma ação de busca e apreensão de veículo ou precisa purgar a mora, o FCBA Advogados pode orientar você. Acesse nossa página de defesa em busca e apreensão e entre em contato pelo WhatsApp.


    Dr. Felipe Arancibia OAB/SP 237.812
    FCBA Advogados OAB/SP 43.128
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  • Purgação da Mora: o que é, como funciona e quanto você precisa pagar

    Purgação da Mora: o que é, como funciona e quanto você precisa pagar

    Quando o veículo é apreendido, o tempo para de fazer sentido. O que eram rotina, trabalho, filhos, compromissos, de repente depende de uma única pergunta: tem como recuperar o carro?

    A resposta, em muitos casos, é sim. Mas ela vem acompanhada de uma condição que pouquíssimas pessoas conhecem com precisão, e que frequentemente leva ao erro mais caro desse processo.

    Esse artigo existe para que você entenda exatamente o que é a purgação da mora, quanto precisa ser pago, em quanto tempo e por que a resposta para essa última pergunta é mais complexa do que parece.

    O que significa purgar a mora

    A palavra “mora”, no direito, significa atraso. Quando um devedor deixa de pagar uma obrigação no prazo convencionado, diz-se que ele está em mora. Purgar a mora, portanto, é o ato de eliminar esse atraso, de quitar o que está pendente para que a relação jurídica seja restaurada ao seu estado normal.

    No contexto de um financiamento de veículo com alienação fiduciária, a purgação da mora é o mecanismo legal que permite ao devedor, após a apreensão do bem, realizar o pagamento da dívida e requerer a devolução do veículo. Ela está prevista no art. 3º, §2º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/2004, e representa uma das poucas oportunidades que a lei oferece ao devedor para reverter a situação antes que ela se torne irreversível.

    O prazo de cinco dias e o que ele realmente significa

    A lei estabelece que o devedor tem cinco dias, contados a partir do cumprimento da liminar de busca e apreensão, para realizar o pagamento e requerer a restituição do veículo.

    Cinco dias parece pouco. E é.

    Mas o que torna esse prazo ainda mais crítico é o ponto de partida: o prazo não começa na data em que você toma conhecimento da ação. Começa no momento em que a liminar é cumprida, ou seja, no dia em que o oficial de justiça leva o veículo. Esse entendimento foi pacificado recentemente pelo STJ no julgamento do REsp 2.126.264/MS, em sede de recurso repetitivo (Tema 1.279), que fixou a tese de que o prazo de cinco dias flui a partir da execução da medida liminar, e não da citação do devedor. A decisão tem caráter vinculante para todos os tribunais do país.

    Se você não estava presente no momento da apreensão, se estava viajando, se demorou a entender o que estava acontecendo, o prazo já está correndo.

    Por isso, a primeira providência após a apreensão deve ser verificar imediatamente a data exata do cumprimento da liminar, informação que consta no auto lavrado pelo oficial de justiça no momento da apreensão.

    O boleto que não chega e o prazo que não espera

    Ao longo dos anos de atuação, uma situação se repete com uma frequência que não posso ignorar. O cliente me procura depois de ter perdido o prazo de cinco dias e me conta, quase sempre com as mesmas palavras: “Eu sabia que precisava pagar. Fui ao banco, pedi o boleto, e eles disseram que estavam calculando os valores. Fiquei aguardando. O boleto nunca chegou.”

    Não me cabe afirmar que isso é feito de forma deliberada pelas instituições financeiras. O que posso afirmar, com base no que vejo repetidamente na prática, é que esse padrão existe e que ele tem uma consequência muito concreta: o consumidor perde o prazo de cinco dias aguardando um documento que não é enviado a tempo.

    A lei não prevê nenhuma obrigação do banco de fornecer o boleto em prazo determinado dentro desses cinco dias. E o prazo, por sua vez, não se suspende enquanto o banco “elabora os cálculos”. Ele corre. Independentemente de o consumidor ter recebido ou não o documento necessário para efetuar o pagamento.

    A providência correta, portanto, não é aguardar. É agir imediatamente. Isso significa procurar um advogado especializado assim que o veículo for apreendido, para que a demora do banco não se torne um obstáculo e a purgação da mora seja protocolada dentro do prazo, com os instrumentos que o processo coloca à disposição de quem sabe utilizá-los.

    Cada hora que passa depois da apreensão é uma hora que não volta. O banco tem uma equipe jurídica trabalhando no caso desde antes de a liminar ser cumprida. O consumidor, muitas vezes, descobre o que aconteceu somente quando o oficial de justiça bate à porta.

    Essa assimetria de informação e de recursos é real. E é exatamente por isso que agir rápido, com orientação especializada, faz toda a diferença.

    Quanto precisa ser pago e por que a maioria erra nesse ponto

    Esse é o ponto mais importante deste artigo, e também o mais mal compreendido.

    Durante anos, havia discussão nos tribunais sobre se a purgação da mora exigia o pagamento apenas das parcelas vencidas ou da integralidade da dívida. Essa discussão foi encerrada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.418.593/MS, decidido em sede de recurso repetitivo, com conclusão vinculante para todos os juízes e tribunais do Brasil.

    A resposta do STJ foi clara: nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, o devedor deve pagar a integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo credor na petição inicial. Isso inclui as parcelas vencidas e as vincendas. É importante destacar ainda que, conforme entendimento consolidado nos tribunais, a purgação da mora não contempla honorários advocatícios, despesas com notificação ou custas processuais. O pagamento se restringe ao valor do débito apresentado pelo credor.

    Pagar apenas as parcelas em atraso não é suficiente. O banco não é obrigado a aceitar um pagamento parcial como condição para devolver o veículo dentro desse prazo. E se o pagamento for insuficiente, o prazo continuará correndo e poderá ser perdido.

    Há, porém, um detalhe que faz diferença enorme na prática: o devedor paga os valores apresentados pelo credor na inicial, mas isso não significa que esses valores sejam necessariamente corretos. Se o contrato contém juros indevidos, tarifas irregulares ou encargos que extrapolam o permitido pela legislação, essa discussão pode e deve ser feita, mas por meio da contestação, que tem prazo próprio de quinze dias. A purgação da mora e a contestação são instrumentos independentes e podem ser utilizados ao mesmo tempo.

    O que acontece se o pagamento for feito dentro do prazo

    Se o pagamento integral for realizado nos cinco dias e o devedor requerer a restituição do veículo perante o juízo, o bem deve ser devolvido. O processo, nesse caso, é extinto com julgamento de mérito. O banco não pode prosseguir com a ação nem cobrar novamente pelo mesmo débito.

    É importante formalizar esse pagamento corretamente. Não basta fazer a transferência ao banco. É necessário peticionar nos autos informando o pagamento, juntando o comprovante e requerendo expressamente a devolução do bem. Esse passo processual é frequentemente negligenciado por quem age sem orientação jurídica, e pode comprometer a restituição mesmo quando o pagamento foi feito no prazo.

    O que acontece se o prazo de cinco dias passar

    Se os cinco dias transcorrerem sem o pagamento integral, o banco adquire o direito de requerer a consolidação da propriedade em seu favor. Com a consolidação, o veículo passa a pertencer definitivamente ao credor, que pode então iniciar o processo de alienação extrajudicial, o leilão.

    A partir desse momento, a situação muda completamente. O caminho deixa de ser a purgação da mora e passa a ser a contestação, que ainda pode ser apresentada dentro do prazo de quinze dias, ou a discussão judicial sobre a validade da própria ação ou sobre os valores cobrados, dependendo do caso.

    Uma distinção que pode mudar o resultado do seu caso

    Ao longo dos anos em que atuo nessa área, percebi que muitos devedores chegam até mim convictos de que perderam a janela da purgação da mora e que não há mais nada a fazer. Em alguns casos isso é verdade. Em outros, não.

    Há situações em que o prazo de cinco dias foi computado de forma equivocada. A data do cumprimento da liminar pode não ter sido corretamente identificada, ou houve alguma irregularidade no próprio cumprimento que afeta a contagem. Há situações em que o banco apresentou valores incorretos na inicial, o que pode abrir espaço para discussão sobre a validade do procedimento. E há situações em que o comportamento do próprio banco durante a fase pré-judicial cria fundamentos para questionar a legitimidade de toda a ação.

    Cada caso é lido de forma diferente. O prazo de cinco dias é curto e rigoroso, mas a análise que o cerca pode revelar possibilidades que não são visíveis à primeira leitura.

    Se você foi citado em uma ação de busca e apreensão de veículo ou precisa purgar a mora, o FCBA Advogados pode orientar você. Acesse nossa página de defesa em busca e apreensão e entre em contato pelo WhatsApp.

    Perguntas frequentes sobre purgação da mora

    O banco pode recusar o pagamento feito dentro do prazo de cinco dias?

    Em regra, não. Se o devedor realiza o pagamento integral da dívida dentro do prazo legal e requer a restituição do veículo perante o juízo, o banco não pode simplesmente recusar a devolução do bem. Caso isso ocorra, há fundamento para requerer judicialmente a devolução imediata, inclusive com a aplicação de multa por descumprimento.

    O prazo de cinco dias pode ser prorrogado?

    A lei não prevê prorrogação automática do prazo de purgação da mora. Em situações excepcionais, como problemas de saúde graves ou impossibilidade comprovada de acesso ao sistema bancário, já houve decisões judiciais reconhecendo a possibilidade de extensão do prazo, mas isso é exceção e depende de pedido fundamentado perante o juízo.

    Posso parcelar o valor necessário para a purgação da mora?

    Não há previsão legal para parcelamento no âmbito da purgação da mora. O pagamento deve ser integral. Isso não impede, porém, que as partes celebrem um acordo extrajudicial com condições diferentes, desde que o banco concorde, o que é uma possibilidade que pode ser explorada com o auxílio de um advogado.

    A purgação da mora elimina meu nome dos órgãos de proteção ao crédito?

    A purgação da mora resolve a questão processual: a ação é extinta e o veículo é devolvido. Mas a regularização junto aos órgãos de proteção ao crédito é um procedimento separado, que depende da comunicação do banco após a quitação. Se a negativação não for retirada no prazo adequado, há fundamento para requerer sua exclusão judicialmente.

    O que fazer se não tenho condições de pagar o valor integral no prazo de cinco dias?

    Essa é a situação mais comum e também a mais delicada. Se o pagamento integral não é viável dentro do prazo, o foco deve ser imediatamente redirecionado para a contestação, que tem prazo de quinze dias e permite discutir os fundamentos da ação, o valor da dívida e eventuais irregularidades no processo. Em alguns casos, a contestação bem fundamentada pode resultar em acordos mais favoráveis ou na extinção da própria ação.

    Cada situação tem seu próprio tempo e suas próprias variáveis. Se você chegou até aqui é porque o assunto não é apenas acadêmico. É urgente e real. Estou disponível para conversar sobre o que está acontecendo no seu caso.

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